Requisitos de conceção ecológica
Legislação da UE aplicável
A base jurídica é o Regulamento (UE) 2019/1781 da Comissão, que estabelece requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos motores elétricos e aos variadores de velocidade. O regulamento aplica-se por fases desde 1 de julho de 2021, com requisitos adicionais aplicáveis desde 1 de julho de 2023.
O regulamento aplica-se a motores de indução monofásicos e trifásicos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, concebidos para funcionar com alimentação sinusoidal de 50 Hz, 60 Hz ou 50/60 Hz, destinados a arranque direto à rede, com tensão nominal superior a 50 V e até 1 000 V AC e potência nominal de saída entre 0,12 kW e 1 000 kW. Aplicam-se ainda outras condições de âmbito e exceções.
Classes de eficiência (situação: junho de 2026)
| Tipo de motor / equipamento | Potência nominal | Requisito |
|---|---|---|
| Motor de indução trifásico (2, 4, 6 ou 8 polos; S1, S3 ≥80%, S6 ≥80%; exceto motores Ex eb) | 0,12 kW a <0,75 kW | mínimo IE2 |
| Motor de indução trifásico (2, 4, 6 ou 8 polos; exceto motores Ex eb) | 0,75 kW a 1 000 kW | mínimo IE3 |
| Motor de indução trifásico (2, 4 ou 6 polos; não é motor com travão nem protegido contra explosões) | 75 kW a 200 kW | mínimo IE4 desde 1 de julho de 2023 (motores de 8 polos, motores com travão e motores protegidos contra explosões estão excluídos deste requisito IE4) |
| Motor de indução monofásico | a partir de 0,12 kW | mínimo IE2 desde 1 de julho de 2023 |
| Motores protegidos contra explosões com segurança aumentada (Ex eb) | 0,12 kW a 1 000 kW | mínimo IE2 desde 1 de julho de 2023 |
| Outros motores protegidos contra explosões, desde que abrangidos pelo âmbito de aplicação | 0,12 kW a <0,75 kW / 0,75 kW a 1 000 kW | mínimo IE2 / mínimo IE3 (não sujeitos ao requisito IE4) |
| Motores com travão (quando a eficiência do motor pode ser determinada independentemente do travão) | 0,12 kW a 1 000 kW | como motores standard (IE2 / IE3) (não sujeitos ao requisito IE4; motores com travão integrado inseparável estão isentos) |
| Variador de velocidade (VSD) (entrada trifásica, 100 V a 1 000 V AC, uma saída AC) | para motores de 0,12 kW a 1 000 kW | mínimo IE2 |
Principais exceções
- Motores com tensão nominal ≤50 V ou >1 000 V
- Motores não concebidos para arranque direto à rede
- Motores completamente integrados noutro produto e que não podem ser ensaiados de forma independente
- Motores com regulação de velocidade integrada cuja eficiência não pode ser determinada de forma independente
- Motores com travão integrado inseparável
- Motores especificamente concebidos e especificados exclusivamente para funcionamento a altitude superior a 4 000 m, temperatura ambiente superior a +60 °C ou inferior a −30 °C, temperatura máxima de funcionamento superior a 400 °C, líquido de refrigeração inferior a 0 °C ou superior a +32 °C, ou totalmente imersos em líquido
- Motores destinados à segurança de instalações nucleares
- Motores protegidos contra explosões concebidos e certificados para mineração subterrânea
- Motores sem fios ou alimentados por bateria
- Equipamentos portáteis, guiados manualmente ou móveis
- Motores com comutador mecânico, escovas, anéis coletores ou ligações elétricas ao rotor
- Motores totalmente fechados e não ventilados (TENV, IC410)
- Motores de várias velocidades, incluindo motores de comutação de polos
- Motores com dez ou mais polos
- Motores não classificados para serviço S1, S3 ≥80% ou S6 ≥80% (por exemplo, S2, S3 <80%, S6 <80% ou S9)
- Motores para veículos elétricos
- Motores de substituição idênticos abrangidos pela disposição específica para motores de substituição
Disposição relativa a motores de substituição
Até 1 de julho de 2029, os motores podem ser colocados no mercado como substitutos de motores idênticos integrados em produtos colocados no mercado antes da data relevante: em geral antes de 1 de julho de 2021 ou, no caso de motores Ex eb, antes de 1 de julho de 2023. Esta exceção não se aplica genericamente a qualquer motor antigo e exige uma avaliação do caso concreto de substituição.
Exceções para variadores de velocidade (VSD)
- Variadores integrados num produto e que não podem ser ensaiados de forma independente
- Variadores para instalações nucleares
- Acionamentos regenerativos
- Acionamentos com corrente de entrada sinusoidal com menos de 10% de distorção harmónica total
Perspetiva
O Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR), Regulamento (UE) 2024/1781, entrou em vigor em 18 de julho de 2024. Este cria um quadro para futuros requisitos aplicáveis a grupos de produtos específicos. Por si só, não impõe novos requisitos específicos para motores a partir de 1 de janeiro de 2027. Os requisitos relativos à reparabilidade ou aos passaportes digitais de produtos apenas se aplicarão quando forem estabelecidos pelos atos jurídicos correspondentes específicos para cada produto.